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Resenha do livro: POSTMAN, Neil. O Desaparecimento da Infância.

Resenha do livro: POSTMAN, Neil. O Desaparecimento da Infância. Tradução: Suzana Menescal de A. Carvalho e José Laurenio de Melo. Rio d...

Dilema da separação para os filhos:



Viver junto com os pais uma "familia" ... brigas e violência ou pais separados vivendo pacificamente?
A verdade prevalece acima de tudo, se acaba o respeito e o amor próprio não existe mais casamento mas a familia existirá sempre.
Se a sociedade exigisse menos de nós seríamos mais autênticos e não criaríamos os monstros na cabeça das crianças.A sociedade mudou, os valores mudaram, o bem continua sendo bem e o mal continua mal, porém a forma de organização é outra.é primordial que a criança seja amada e respeitada como parte deste todo e não devemos justificar nossos enganos jogando o peso de nossas escolhas em cima delas.Em um futuro próximo esta criança levará um trauma e poderá ter sérios desvios de comportamento e conduta.
Vamos repensar e avaliar se já não é tempo de deixar o verniz vintage,e que ainda,apesar de  craquelado, cobre as nossas familias, preservando as fotografias nos seculares albuns de familia.
Danúbia Rocha

A vida moderna jogou homens e mulheres numa mesma luta, e as constituições de todos os paises cultos dão às mulheres e aos homens, iguais direitos e deveres. Paralelamente às conquistas que as mulheres têm conseguido em nossa sociedade em obter igualdade de direitos e oportunidades, os homens têm conquistado cada vez mais espaços legítimos na família e na educação das crianças.

Surge uma consciência maior por parte do pai da sua função na formação da personalidade dos filhos, meninos ou meninas e a Psicologia tem mostrado as diversas limitações no desenvolvimento e mesmo psicopatologias decorrentes da falta de simetria da presença do pai e da mãe na vida cotidiana dos filhos.

Já não se pensa como até 20 anos atrás que o principal fator constituinte da personalidade é a relação da mãe com a criança, e que a função do pai é apenas de proteger, facilitar e prover condições para esta relação, relação da qual ele se sente excluido, seja por falta de informação ou por conveniência do pai e da mãe.

Desta forma, a situação quase geral de antigamente de as mães irem aos juizes reclamando atenção e presença dos pais, que abandonavam as crianças com a separação, tem sido substituida pela situação contrária: um maior número de homens exigindo mais espaço na vida de seus filhos, sabendo que a sua realização, como pessoa e como homem, passa necessariamente pela sua realização como pai. São pais capazes de distinguir que a separação é apenas da esposa e não dos filhos.

Passou o tempo de a mulher se dedicar só aos filhos e de o homem ser condenado à rua e à privação da família. Os filhos que hoje em dia criamos devem ter seus ideais de identificação com suas mães e com seus pais, cidadãos e profissionais responsáveis, para que quando crescidos possam viver e ter êxito numa sociedade moderna.

O equilíbrio da presença do pai e da mãe, durante o casamento, tão defendido teórica e praticamente pelas mães e pela Psicologia, aceito em todas as culturas modernas, não tem por que não sê-lo também quando os pais se separam, porquanto a estrutura psicológica dos filhos e suas necessidades permanecem as mesmas.

As pretensões de qualquer dos ex-cônjuges de preencherem sozinhos as funções de pai ou de mãe, são indefensáveis psicologicamente, e nascem, quase sempre, do desejo de ressentimento e retaliação, sem levar em conta a vontade e o direito essencial dos filhos de terem estas funções complementária e equalitariamente preenchidas pelos seus naturais genitores.
A Justiça tem tratado a questão dos filhos na separação de casais baseando-se em geral, em preconceitos e teorias ultrapassadas de uma psicologia antiga, não levando em conta as novas descobertas das ciências psicológicas e a Psicanálise e não considerando a evolução da mulher e do homem, nos últimos anos. Advogados e juízes quase sempre tratam a questão unicamente como uma decisão sobre os direitos da mãe e do pai sobre o filho. Esquecem de que estão tratando de um direito certamente ainda mais importante, o direito essencial dos filhos de terem seus pais na medida dos seus desejos e das suas necessidades emocionais e afetivas.

O justo desejo de ambos os ex-cônjuges de terem suas vidas afetivas refeitas, e as exigências de participação de ambos na sociedade e no trabalho, os sobrecarregam demasiadamente e em especial a mulher. A equânime destribuição de direitos e deveres e a partilha equalitária na guarda dos filhos, sempre beneficiam ambos os pais, pois os liberam para iniciarem suas novas relações, novos grupos sociais e tempo para o trabalho.

A guarda exclusiva por parte da mãe a sobrecarrega demasiadamente e não a deixa livre para se desenvolver afetiva, profissional e economicamente e tende a pepetuar a frequente dependência econômica do ex-marido com as decorrentes consequências nos filhos. Pode deteriorar as relações das crianças com a mãe, que passa a vê-los como um pêso que limita os seus movimentos e sua privacidade. Pode também dificultar as relações com o pai que passa a ser visto como um ausente provedor de dinheiro, que teria condições dar sempre mais, mas não o faz.

Trabalhando como psicanalista há mais de 25 anos e tendo atendido dezenas de casais separados, as únicas relações que conheço, em que os ex-casados consequem ter uma relação de respeito e até relativa amizade, são aquelas em que os pais têm iguais condições de participação e presença com os filhos, especialmente aquelas em que ambos contribuem, mesmo que em proporções diferentes, no sustento econômico dos filhos.

Os pais separados, quando bem orientados, podem até aumentar a quantidade e especialmente a qualidade da relação com os filhos, criando oportunidade para programas e intimidade nunca antes imaginadas durante o casamento. O distanciamento físico do pai ou da mãe provocará sempre uma gradativa e inevitável separação afetiva com suas desastrosas consequências.

O pai que mais comumente é vítima deste afastamento físico e do convívio cotidiano, acaba constituindo uma nova família, com os filhos de uma nova esposa e com os filhos gerados com ela, e com eles se realizando.

A preocupação principal de advogados e juízes deve ser a proteção do desenvolvimento emocional e psicológico da criança e isto nunca pode ser feito com as fáceis e simplistas soluções tradicionais de "visitas" quinzenais do pai, que são ainda hoje, paradoxalmente, a forma mais comum de decisão judicial.

A assimetria exagerada de presença psicológica de qualquer um dos genitores traz sempre dificuldades na evolução da afetividade, mormente no que se refere ao sadio e prazeiroso desenvolvimento da sexualidade . Uma criança cuidada quase que exclusivamente pela mãe, tem o risco, em sendo menino, de ter da mãe uma imagem de uma mulher que dá as normas, a regra da casa, a lei, função originalmente paterna, e ter do pai, por outro lado, uma lembrança de "pai de fim de semana", quando não de quinzena, um pai que permite tudo, que não define normas nem estabelece limites, pelo fato de nunca estar com os filhos, a não ser em raros dias especiais.

Tudo isto pode trazer dificuldades na constituição do menino, como homem, seja pela deformação de sua visão do papel da mulher decorrente da vivência com a mãe excessivamente presente e normativa , seja pela pouca condição de identificação masculina com o pai, ausente e não normativo.

No caso de ser uma menina, os problemas não seriam menores. De forma naturalmente diferente, a menina pode identificar-se com uma mãe pouco feminina e amorosa, e ligar-se com um pai excessivamente permissivo e idealizado. Ambas as coisas são prejudiciais à constituição da menina como mulher. Estas dificuldades costumam aparecer com maior frequência na adolescência e no momento de encontrar companheiros afetivos reais e possíveis, e não homens impossíveis, sempre ausentes e idealizados, como foi o próprio pai.

Em suma, o convívio íntimo com o pai e com a mãe, de uma maneira complementar e equitativa, é que produz a condição de identificação normal com seu próprio sexo e pode preparar os filhos para uma vida afetiva e sexual feliz no futuro.

Toda criança, menimo ou menina, tem a necessidade e o direito de conhecer seus pais, necessidade reconhecida pela psicologia e pelo senso comum, direito garantido por qualquer constituição, de qualquer povo.

Mas conhecer os pais, não é conviver com uma mãe cansada e sobrecarregada de tarefas domésticas, sem condições de mostrar a seus filhos o seu lado feliz de mulher, sua maneira esperançosa de ver o mundo e os homens. Os filhos têm o sonho de conhecer sua mãe como pessoa, como profissional e mulher realizada afetivamente, e dela se orgulhar.

Toda criança, menino ou menina, tem o direito e a necessidade de conhecer o seu pai, não um pai condenado a um convívio limitado a visitas como se ele fosse alguém a ser evitado, acusado de crime chamado separação. Neste suposto crime, pai e mãe são sempre co-autores e co-responsáveis. Conhecer o pai é partilhar com ele de seu cotidiano, onde os filhos possam ver e sentir sua visão de mundo, sua profissão, seu dia-a-dia, sua maneira de ver o amor e a vida.

Na minha experiência, assisti a muitos pais que, ausentes da família quando casados, não poderiam imaginar que o cuidado doméstico e cotidiano que vieram a ter com os filhos, os tornassem exímios donos de casa, bons cozinheiros, mais femininos, mais ternos e mais masculinos.

Sempre existe (se não existisse, os pais não teriam se separado) uma grande diferença entre os dois ex-casados na maneira de ver o mundo, a educação das crianças e a vida afetiva. Utilizam-se alguns destas diferenças, para propor uma assimetria de convivio em detrimento de um dos pais. Não há razão do ponto de vista psicológico ou mesmo jurídico, para que qualquer um dos genitores, sobrepondo-se ao outro, tenha o direito sobre a vida interior dos filhos, sua visão de mundo e sua educação.

Ao contrário, excluidos os devidos casos de evidente doença mental ou distúrbios sociais graves de um dos genitores, os filhos têm o direito e a necessidade de conhecer o modo de ser e de viver de cada um de seus pais, mesmo quando diferentes. A diferença na maneira de educar e viver não é exclusiva de pais separados. Mesmo os pais quando casados diferem na maneira de educar e nem porisso a lei ordena o afastamento de um deles. Uma diferença de educar e viver do pai e da mãe, pode resultar numa maior gama de modelos e maior liberdade de escolha de estilos de vida e portanto em maior riqueza interior.

Filhos de pais separados idealmente deveriam ter duas casas separadas, igualmente constituidas, com o mesmo tempo de permanência em cada uma, em períodos alternados, por quinzena, por mês ou por ano, conforme a conveniência dos pais e a idade das crianças. Eles devem ter o pai e a mãe igualmente presentes e responsáveis, com iguais deveres e direitos.

Assim os filhos de pais separados, que são a maioria em nossos dias, e não são necessariamente os mais emocionalmente conflitados, podem ter condições de serem, um dia, também pais e mães presentes e responsáveis, conscientes de seus deveres frente ao estado e à família, com os mesmos direitos e deveres de serem felizes, que o seu pai e sua mãe se deram.

*José Inacio Parente é psicanalista atendendo em seu consultório particular há 25 anos, à rua Major Rubens Vaz, 298, tel 2394689, Gávea, no Rio de Janeiro.

Foi Vice-Presidente da Sociedade de Estudos Psicanalíticos Latinoamericanos -SEPLA e Vice-Presidente da Associação de Psiquiatria e Psicologia da Infância e Adolescência - APPIA

Ex-professor de Pós-Graduação da Faculdade de Psicologia da PUC/Rio.
Fonte: http://www.pai.com.br/sala/site/ssepara.htm

3 comentários:

  1. Obrigada por fazer login nos Uivos da Loba, Danúbia, mas tenho certeza de que quem a seguirá sou eu. Adorei a proposta educativa leve e inteligente que expõe no blog, o que torna esse cantinho maravilhoso! Parabéns!

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  2. Olá amiga querida!
    Passando pra desejar um Feliz Dia do Blogueiro!
    Tem selinho para vc lá no meu blog!!
    Este é o link do mimo:
    http://dl.dropbox.com/u/2444571/Meu%20Blog/2011%20extrinhas%20blog/dia%20do%20blogueiro.gif

    Ofereço com maior carinho!
    um grande beijinho e um bom inicio de semana!
    Joana Neves
    http://joana-neves.blogspot.com
    http://materialspsp.blogspot.com

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  3. Oi, amiga! Eu sou Amanda Fonseca, do blog Pingos e Gotas (www.pingosegotas.com). Gostaria de pedir que você nos ajudasse no combate à copia de imagens dos nossos blogs. Um dos blogs que você segue pertence a uma mulher chamada Verusca que está furtando imagens de blogs de artesanatos e colocando a marca d'água dela sobre as fotos.
    Estamos pedindo gentilmente que você deixe de seguir essa pessoa pois ela está prejudicando o nosso trabalho.
    Ela colocou como sendo dela os trabalhos postados nesses links http://artsemeva.blogspot.com/2010/12/dicas.html
    e aqui:
    http://artsemeva.blogspot.com/2011/01/pap.html
    mas ambos os trabalhos são meus, feitos por mim, só que ela colocou a marca d'água dela sobre as minhas fotos.
    Por favor, vá no blog dela e deixe de segui-la como forma de protesto pelo que ela está fazendo com todas nós!
    Você também pode vir a tornar-se uma vítima dessa criminosa.
    Quando reclamamos ela ainda nos trata com o maior desprezo, humilhando nosso trabalho, nossas características físicas, enfim, diz que vai continuar fazendo porque tem gente que continua seguindo ela do mesmo jeito.
    Precisamos zerar os seguidores dela, pra que ninguém mais compactue do crime que ela comete.
    Se precisar entrar em contato comigo, pode enviar e-mail para o pingosegotas@hotmail.com
    que terei o maior prazer em tirar suas dúvidas.
    Bjs

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