Reconhecida desde 2002 (Lei nº 10.436, de 24 de abril) como meio legal de comunicação e expressão entre as comunidades de pessoas surdas no Brasil, pode ser aprendida por qualquer pessoa interessada pela comunicação com essa comunidade.
A LIBRAS apresenta todos os componentes das línguas orais, como gramática, semântica, pragmática, sintaxe e
outros elementos. Preenche, assim, os requisitos científicos para ser considerada instrumental linguístico.
Nas línguas de sinais, as configurações de mãos, juntamente com as localizações em que os sinais são produzidos,
os movimentos e as direções são responsáveis por produzir os sinais que formam as palavras nessa língua.
Ao contrário do que se imagina, não existe uma língua de sinais utilizada e compreendida universalmente. As
línguas de sinais praticadas em diversos países e diferem uma das outras e, assim como para as línguas orais, existem
dialetos ou variações regionais dos sinais. Esta é uma língua que tem estrutura própria. Um sinal remete a um
signo linguístico, não existindo uma correspondência termo a termo com a língua oral, o que torna as duas línguas
independentes.
O tradutor/intérprete da LIBRAS:
O tradutor-intérprete da língua de sinais é a pessoa ouvinte bilíngue que traduz e interpreta a língua de sinais para a
língua portuguesa em quaisquer modalidades que se apresentar, seja oral ou escrita (Decreto nº 5.626/2005).
Os tradutores-intérpretes desempenham papel de mediadores das relações sociais entre ouvintes e surdos, atenuando
as barreiras comunicativas e linguísticas e estabelecendo a ligação entre esses dois mundos.
É importante destacar que uma tradução sempre envolve a modalidade da língua escrita. Já a interpretação sempre
envolve as línguas falada (oral-auditiva) e sinalizada (visual-espacial).
O intérprete de LIBRAS precisa ter qualificação específica para atuar como tal. Isso significa ter domínio dos
processos, dos modelos, das estratégias e técnicas de tradução e interpretação.
Cabe a esses profissionais seguir preceitos éticos como imparcialidade, confiabilidade, discrição e fidelidade. Para a
realização deste trabalho, é necessário que esses profissionais sejam capacitados em cursos específicos, oferecidos
por entidades que atuam junto às pessoas com deficiência auditiva/surdez ou tenham certificação de proficiência
em LIBRAS, oferecida pelo Ministério da Educação (MEC).
A convivência e a interação com a comunidade surda
são fatores extremamente relevantes para a obtenção de fluência na língua.
A busca de qualificação permanente e a observância do Código de Ética são fundamentais para o bom desempenho
dos intérpretes de LIBRAS.
Código de Ética do Intérprete de LIBRAS:
A seguir, é descrito o Código de Ética que é parte integrante do Regimento Interno do Departamento Nacional de
Intérpretes da Federação Nacional de Educação e Intergração dos Surdos (FENEIS).
(RID - Registro dos Intérpretes para Surdos - em 28-29 de janeiro de 1965, Washington, EUA) Tradução do original
Interpreting for Deaf People, Stephen (ed.) USA por Ricardo Sander. Adaptação dos Representantes dos Estados
Brasileiros - Aprovado por ocasião do II (2) Encontro Nacional de Intérpretes - Rio de Janeiro/RJ/Brasil -1992.
Capítulo 1 - Princípios fundamentais
São deveres fundamentais do intérprete:
Art. 1º. O intérprete deve ser uma pessoa de alto caráter moral, honesto, consciente, confidente e de equilíbrio
emocional. Ele guardará informações confidenciais e não poderá trair confidências, as quais foram confiadas a ele.
Art. 2º. O intérprete deve manter uma atitude imparcial durante o transcurso da interpretação, evitando
interferências e opiniões próprias, a menos que seja requerido pelo grupo a fazê-lo.
Art. 3º. O intérprete deve interpretar fielmente e com o melhor da sua habilidade, sempre transmitindo o pensamento,
a intenção e o espírito do palestrante. Ele deve lembrar dos limites de sua função e não ir além da sua responsabilidade.
Art. 4º. O intérprete deve reconhecer seu próprio nível de competência e ser prudente em aceitar tarefas, procurando
assistência de outros intérpretes e/ou profissionais, quando necessário, especialmente em palestras técnicas.
Art. 5º. O intérprete deve adotar uma conduta adequada de se vestir, sem adereços, mantendo a dignidade da
profissão e não chamando atenção indevida sobre si mesmo, durante o exercício da função.
Capítulo 2 - Relações com o contratante do serviço
Art. 6º. O intérprete deve ser remunerado por serviços prestados e se dispor a providenciar serviços de
interpretação, em situações onde fundos não são possíveis.
Art. 7º. Acordos em níveis profissionais devem ter remuneração de acordo com a tabela de cada estado, aprovada
pela FENEIS.
Capítulo 3 - Responsabilidade profissional
Art. 8º. O intérprete jamais deve encorajar pessoas surdas a buscarem decisões legais ou outras em seu favor.
Art. 9º. O intérprete deve considerar os diversos níveis da Língua Brasileira de Sinais bem como da Língua
Portuguesa.
Art. 10. Em casos legais, o intérprete deve informar à autoridade qual o nível de comunicação da pessoa
envolvida, informando quando a interpretação literal não é possível e o intérprete, então, terá que parafrasear de modo
claro o que está sendo dito à pessoa surda e o que ela está dizendo à autoridade.
Art. 11. O intérprete deve procurar manter a dignidade, o respeito e a pureza das línguas envolvidas. Ele também
deve estar pronto para aprender e aceitar novos sinais, se isso for necessário para o entendimento.
Art. 12. O intérprete deve esforçar-se para reconhecer os vários tipos de assistência ao surdo e fazer o melhor
para atender às suas necessidades particulares.
Capítulo 4 - Relações com os colegas
Art. 13. Reconhecendo a necessidade para o seu desenvolvimento profissional, o intérprete deve agrupar-se
com colegas profissionais com o propósito de dividir novos conhecimentos de vida e desenvolver suas capacidades
expressivas e receptivas em interpretação e tradução.
Parágrafo único. O intérprete deve esclarecer o público no que diz respeito ao surdo sempre que possível,
reconhecendo que muitos equívocos (má informação) têm surgido devido à falta de conhecimento do público sobre a
área da surdez e a comunicação com o surdo.
Educação
Segundo o último censo escolar da educação básica no
Brasil, realizado em 2006, o número de alunos surdos
ou com deficiência auditiva matriculados nas escolas
de ensino básico, tanto público quanto privado, cresceu
133% em 10 anos.
O censo realizado pelo Ministério da Educação (MEC), em
parceria com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira (Inep), revela que, em
2006, cerca de 70 mil alunos com surdez ou deficiência
auditiva estavam matriculados no ensino básico, enquanto
em 1996, pouco mais de 30 mil estudantes integravam a
educação básica.
Fique atento à terminologia!
LIBRAS
Língua Brasileira de Sinais ou Linguagem Brasileira de Sinais?
Trata-se de uma língua e não de uma linguagem. Há a tendência de se achar que a LIBRAS é uma linguagem, pois
acredita-se que a língua de sinais são apenas “gestos”, sem nenhuma estruturação linguística.
A linguagem é a capacidade que o homem tem de expressar-se e, para tanto, ele pode utilizar meios não verbais,
como gestos, desenhos, cores, não necessariamente a língua (linguagem verbal). Uma pessoa que não conheça
língua alguma, ainda assim, possui linguagem, já que tem a capacidade de expressar-se.
Pessoas com deficiência:
Os movimentos mundiais de pessoas com deficiência, incluindo os do Brasil, estão debatendo o nome pelo qual elas
desejam ser chamadas. Mundialmente, já finalizaram a questão: querem ser chamadas de “pessoas com deficiência”
em todos os idiomas. Esse termo faz parte do texto da Convenção Internacional para Proteção e Promoção dos
Direitos e Dignidade das Pessoas com Deficiência, aprovada pela Assembléia Geral da ONU em 2003.
TV: importante ferramenta de inclusão social:
A comunicação é um dos principais fatores do processo de inclusão do ser humano e significa participação,
convivência e socialização. A limitação ocasionada pela deficiência auditiva acarreta não apenas alterações no
desenvolvimento da linguagem, mas também nos aspectos cognitivo, social, emocional e educacional. Ter acesso
a todo tipo de comunicação faz com que os surdos possam não apenas ser incluídos na sociedade, mas garante um
dos direitos previstos na Constituição Federal, que é o direito à informação.
Para isso, uma das ferramentas utilizadas, a fim de assegurar esse direito constitucional, é a televisão, que ocupa
hoje um lugar privilegiado nos meios de comunicação de massa. Esse privilégio acontece em vários países e,
mesmo dividindo a atenção do público com o rádio, o jornal, o cinema e a internet, a TV permanece como um dos
meios mais fiéis de acesso à informação .
Assim, as emissoras de TV devem estar preparadas
para o fato que de muitas pessoas com deficiências
demandam técnicas especiais para receberem a
informação.
Mesmo dispondo de modernas tecnologias, as
emissoras de TV brasileiras ainda precisam trilhar
longo caminho para que sua programação atenda
de modo totalmente satisfatório a população com
deficiência.
Vários motivos podem corroborar para tanto. Por
exemplo: falta de normas disciplinadoras, falha na
fiscalização, ausência de consciência social por parte
das concessionárias de radiodifusão, existência de
tendências estéticas dominantes e até mesmo timidez
nas reivindicações apresentadas por parte das pessoas
com deficiência.
Para cumprir seu papel, a televisão deve ser acessível a todos, independentemente de suas diferenças.
Acessibilidade na TV significa facilitar a obtenção de serviços, uso de dispositivos e sistemas ou acesso aos meios
de comunicação e de informação, para pessoas com qualquer tipo de deficiência.
Segundo a Portaria nº 310, de 27 de junho de 2006, do Ministério das Comunicações,
que dispõe sobre acessibilidade da pessoa com deficiência à programação de Rádio
e TV, as emissoras de radiodifusão de sons e imagens e as retransmissoras de televisão
são responsáveis pela produção e veiculação dos recursos de acessibilidade em todos os
programas dos quais sejam detentoras dos direitos autorais.
Além dessa Portaria, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) criou uma norma
específica para acessibilidade em comunicação na televisão, apresentada a seguir.
Acessibilidade em Comunicação na Televisão - Associação Brasileira de Normas Técnicas 3 - NBR 15.290
Como descrito na Portaria nº 1.220/07, as vinhetas da Classificação Indicativa devem ser produzidas conforme as
normas técnicas brasileiras de acessibilidade em comunicação na televisão, elaboradas pela ABNT.
A NBR 15.290, que dispõe sobre a acessibilidade em comunicação na televisão, foi elaborada em 2005 pela
Comissão de Estudo de Acessibilidade em Comunicação.
A norma estabelece diretrizes gerais aplicáveis a todas as emissoras e programadoras, públicas ou privadas, em
transmissões nas frequências de UHF, VHF, a cabo, por satélite e por meio de protocolo IP, para que a programação
televisiva seja acessível a todas as pessoas com deficiência auditiva, visual ou cognitiva, assegurando os direitos de
cidadania estabelecidos pela Constituição Federal.
A NBR 15.290 estabelece diretrizes e regras específicas para a janela de LIBRAS.
Tradutor-intérprete de LIBRAS
Críticas:
• Falta de qualificação e de postura profissional da maioria dos
intérpretes de LIBRAS;
• Uso de sinais errados ou de modo inadequado;
• Roupa, cabelo e maquiagem inadequados;
• Falta de contraste entre as cores das roupas e da pele do
intérprete;
• O cabelo de alguns intérpretes estava caído no rosto e
atrapalhou a visualização da expressão feita pelo profissional
e, por consequência, a recepção da mensagem;
• Falta de expressões faciais e corporais e produção incorreta
na articulação do sinal;
• Roupas de cores amarela, vermelha, laranja e verde limão
devem ser evitadas porque desviam o olhar do surdo das mãos
para as cores. Da mesma forma que o ouvinte se desconcentra
com ruído de volume alto, o surdo perde a concentração em
meio a cores fortes, que representam uma poluição visual;
• Os intérpretes não devem usar acessórios como correntes,
pulseiras ou brincos compridos, para que não chamem
atenção mais do que a mensagem.
Sugestões :
• O intérprete deve ser profissional, ter proficiência em LIBRAS,
frequentar e ser indicado por associações, federações e
instituições ligadas aos surdos. Nas gravações, o intérprete
deve estar acompanhado por um instrutor de LIBRAS com
qualificação diplomada pelo MEC e por uma pessoa com
deficiência auditiva/surdo que deverão assessorá-lo;
• A vestimenta, a pele e o cabelo do intérprete devem ser
contrastantes entre si e em relação ao fundo. Devem ser
evitados fundo e vestimenta em tons próximos ao tom da
pele do intérprete (NBR 15.290);
• Pessoas de pele clara devem usar roupas de cores escuras
(preto, verde escuro, marrom ou azul marinho);
• Pessoas morenas e negras devem usar roupas de cores claras
(gelo, creme, cáqui, bege);
• O ideal é que os intérpretes usem blusas de cor única, sem
estampas, de manga curta ou três quartos, sem decotes
ou golas;
• É importante que o intérprete atente para o cabelo, tendo o
cuidado com o penteado para não cobrir a expressão facial.
Preferencialmente os cabelos devem estar totalmente
presos;
• Interpretar a mensagem de forma clara, expressiva, simpática
e sem exageros
Como se comunicar com o surdo?
- Evite falar de costas, de lado ou com a cabeça baixa.
- Olhe para o surdo enquanto você fala. Fale com movimentos labiais bem definidos, para que ele possa compreender.
- Fale naturalmente, sem alterar o tom de voz ou exceder nas articulações.
- Use gestos que simbolizem as palavras e que possam ajudar na comunicação. Exemplos: não, pequeno, dinheiro, muito.
- Seja expressivo, pois a expressão facial auxilia a comunicação.
- Caso queira chamar a atenção, sinalize as mãos, movimentando-as no campo visual dele ou toque gentilmente em seu braço.
- Se você apresentar dificuldades em compreender o que a pessoa surda está falando, seja sincero e diga que você não compreendeu.
- Peça para a pessoa repetir o que falou. Se você ainda não entender, peça-lhe para escrever.
- Use palavras simples para esta comunicação.
- Se tiver interesse, peça ao surdo para lhe ensinar alguns sinais em LIBRAS.
Legislação:
Decreto nº 5.296/2004 - define que cabe ao Poder Público incentivar a oferta de aparelhos de televisão equipados
com recursos tecnológicos que permitam sua utilização de modo a garantir o direito de acesso à informação às pessoas
portadoras de deficiência auditiva ou visual tais como: circuito de decodificação de legenda oculta; recurso para Programa
Secundário de Áudio (SAP); entradas para fones de ouvido com ou sem fio; subtitulação por meio de legenda oculta; a
janela com intérprete de LIBRAS; e a descrição e narração em voz de cenas e imagens.
Decreto nº 5.626/2005 - determina que o Poder Público, as empresas concessionárias de serviços públicos e os órgãos
da administração pública federal direta e indireta devem garantir às pessoas surdas o tratamento diferenciado por meio
do uso e difusão de Libras e da tradução e interpretação de Libras-Língua Portuguesa, realizados por servidores e
empregados capacitados para essa função, bem como o acesso às tecnologias de informação, conforme prevê o Decreto
5.296/2004.
Decreto nº 5.645/2005 - determina que a programação transmitida ou retransmitida seja acessível para pessoas com
deficiência, de acordo com a Lei nº 10.098/2000 e o Decreto nº 5.296/2004.
Instrução Normativa nº 1/2005 (Secretaria-Geral da Presidência da República) - dispõe sobre a utilização de recursos
de acessibilidade em pronunciamentos oficiais por meio da TV.
Lei nº 10.098/2000 - padroniza recursos como o closed caption e a legenda oculta para pessoas com deficiência auditiva.
O artigo 19, desta Lei, diz que: “os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens adotarão planos de medidas
técnicas com objetivo de permitir o uso da linguagem de sinais ou outra subtitulação, para garantir o direito de acesso à
informação às pessoas portadoras de deficiência auditiva, na forma e no prazo previstos em regulamento”.
Lei nº 10.436/2002 - reconhece como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais LIBRAS - e
outros recursos de expressão a ela associados.
Norma Brasileira nº 15.290/2005 (Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT) - dispõe sobre a acessibilidade
em comunicação na televisão. As diretrizes desta norma são aplicáveis a todas as emissoras e programadoras, públicas
ou privadas, em transmissões nas frequências de UHF, VHF, a cabo, por satélite, por meio de protocolo IP, bem assim por
meio dos protocolos e frequências específicas da TV digital.
A norma visa dar acesso à informação e ao entretenimento
proporcionados pela TV às pessoas com deficiência auditiva, visual ou cognitiva, além de possibilitar o exercício da
cidadania, assegurando os direitos do cidadão estabelecidos pela Constituição Federal.
Norma Complementar nº 01/2006 (Ministério das Comunicações) - dispõe sobre recursos de acessibilidade, para
pessoas com deficiência, na programação veiculada nos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão
de televisão. Dispõe, ainda, sobre o projeto de desenvolvimento e implementação da televisão digital no Brasil, que
deverá permitir acionamento opcional da janela de LIBRAS, para os espectadores que necessitarem deste recurso, de
modo a possibilitar sua veiculação em toda a programação.
Portaria Ministerial n° 310/2006 (Ministério das Comunicações) - estabelece recursos de acessibilidade para pessoas
com deficiência, na programação veiculada nos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de
televisão.
Fonte: CARTILHA: "A Classificação Indicativa na Língua Brasileira de Sinais /
Organização: Secretaria Nacional de Justiça. – Brasília : SNJ, 2009."
http://www.librasgerais.com.br/materiais-inclusivos/downloads/Cartilha_libras.pdf
http://www.librasgerais.com.br/principal/index.php
Baixe a fonte "libras" para dowload:
http://culturasurda.net/2015/02/19/fonte-libras/
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